Termos e políticas
A Catawiki e o Brexit: O que tem de saber

A venda e compra de objetos de ou para o Reino Unido será afetada por alterações relacionadas com a recente saída do Reino Unido da UE. Aqui encontrará tudo o que tem de saber. 

Esta página será atualizada caso a legislação se altere, por isso visite sempre que precisar para obter a informação mais recente. 

 

Perguntas frequentes


O direito de cancelamento ainda é aplicável? 

 

Nada muda se for um comprador que reside no Espaço Económico Europeu (EEE) ou no Reino Unido. Continua a poder beneficiar do direito de cancelamento da UE.  

Nada muda se for um vendedor profissional que reside no Reino Unido. Os compradores que residem no Espaço Económico Europeu (EEE) ou no Reino Unido continuam a poder beneficiar do direito de cancelamento. 

 

Envio entre o Reino Unido e a UE

 

O desalfandegamento é agora necessário para todas as mercadorias que circulam entre o Reino Unido e a UE, incluindo as devoluções. O vendedor terá de declarar as mercadorias que está a enviar, preenchendo uma fatura comercial. Isto pode ser encontrado no website da empresa de transporte. 

 

Como vendedor, preciso agora de um número EORI?

 

A partir de 1 de janeiro de 2021, precisará de um número EORI (European Economic Operator Registration and Identification) se a sua empresa estiver estabelecida na UE e importar ou exportar para o Reino Unido quando apresentar uma declaração de exportação ou um prestador de serviços/agente alfandegário apresentar a declaração aduaneira em seu nome.

Não é necessário um número EORI se utilizar um prestador de serviços logísticos (ou seja, empresa de transporte) para tratar das declarações alfandegárias. 

Os números EORI são fornecidos pelas autoridades nacionais (a lista completa de contactos está disponível aqui). 

 

Os meus dados pessoais ainda estão protegidos nas transações que envolvem o Reino Unido?

 

Sim, o atual Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE ainda é aplicável a vendedores e compradores do Reino Unido. Não se esperam alterações a este respeito até, pelo menos, 1 de maio de 2021. 

 

Se estiver sediado no Reino Unido, ainda posso apresentar uma reclamação na plataforma de resolução de litígios em linha (Online Dispute Resolution - ODR)?

 

Não, os compradores e vendedores sediados no Reino Unido já não são elegíveis para este serviço. 


Bens do património cultural

 

Se estiver a vender bens do património cultural do Reino Unido, precisará agora de uma licença. 

Pode encontrar informação mais detalhada sobre quais os bens que se enquadram nesta categoria aqui

Não existem quaisquer requisitos de licenciamento para a importação de objetos de interesse cultural para o Reino Unido. No entanto, se os compradores importarem objetos da UE para o Reino Unido ou para um país fora da UE, terão de cumprir os requisitos individuais de licenciamento de exportação do país. Pode encontrar mais informação sobre estas regras aqui

 

Espécimes vegetais e animais na lista da CITES 

 

O Reino Unido implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e os regulamentos relevantes ainda são aplicáveis.

Os compradores e vendedores precisarão de uma licença de importação ou exportação para o Reino Unido e os vendedores terão de apresentar uma declaração aduaneira. Além disso, as espécies abrangidas pela CITES só podem entrar e sair da UE através de postos aduaneiros designados.


Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (por exemplo, óleos minerais, álcool e tabaco) 

 

São aplicáveis novas regras para o Reino Unido para a importação ou exportação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

 Importação do Reino Unido para a UE

  • Estes produtos estão sujeitos a impostos especiais de consumo e a controlos rigorosos ao entrarem na UE, mas também dentro do Reino Unido (para a Irlanda do Norte está em vigor um acordo separado). Isto significa que o envio destes produtos do Reino Unido para a UE e dentro da Grã-Bretanha está sujeito a impostos especiais de consumo.
  • Os vendedores terão de submeter uma declaração eletrónica aduaneira de exportação. 
  • É aplicável um regime separado para a exportação de produtos com suspensão dos impostos especiais de consumo.
  • Informação detalhada 

 

Exportação da UE para o Reino Unido

  • Os vendedores da UE que exportam para o Reino Unido devem preencher uma declaração aduaneira e utilizar os procedimentos aduaneiros relevantes quando chegam ao local de entrada no Reino Unido.
  • Informação detalhada 

 

Vinho

  • Para a importação e exportação de vinho de e para o Reino Unido, pode encontrar informação mais detalhada aqui

 

IVA e alfândega

 

A nova legislação sobre objetos vendidos e comprados entre o Reino Unido e a UE é muito complexa e varia caso a caso. Infelizmente, não lhe podemos fornecer conselhos detalhados que abranjam todas as situações, pelo que recomendamos que contacte o seu consultor fiscal local para um melhor aconselhamento. Consulte também o website do HMRC. https://www.gov.uk/government/publications/hmrc-brexit-transition-communications-resources

 

Vendedor da EU e comprador do Reino Unido

 

Se um objeto cumprir os seguintes critérios: 

  • vendido depois de 1 de janeiro de 2021 por um vendedor profissional
  • enviado de fora do Reino Unido (ou de dentro do Reino Unido por um vendedor de fora)
  • ganho por um comprador com um endereço de entrega no Reino Unido
  • a licitação mais alta foi inferior a 135 GBP (excluindo IVA, taxas aduaneiras, custos de envio e comissão) ou o montante equivalente em euros ou USD. (Atenção: não há limite para a licitação mais alta para objetos enviados dentro do Reino Unido por um vendedor de fora)
  • não considerados produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

 

O comprador não tem de pagar qualquer IVA adicional quando recebe o objeto. Pagaremos então o montante devido ao HMRC (autoridades fiscais do Reino Unido). 

Para todos os outros objetos, os compradores serão responsáveis pelo pagamento de qualquer IVA e taxas aduaneiras aplicáveis. O IVA e as taxas aduaneiras dependem do tipo e origem dos bens e só são aplicáveis se o valor intrínseco for superior a 135 GBP. Na maioria dos casos, isto será cobrado pela empresa de transporte ao comprador antes de este poder receber a encomenda.  

Se for um vendedor da UE, é importante certificar-se de que os seus compradores do Reino Unido têm conhecimento destes custos adicionais. Recomendamos que inclua uma nota sobre isto na descrição do seu objeto. 

 

Vendedor do Reino Unido e comprador da UE

 

Se um objeto for enviado do Reino Unido para a UE, o comprador da UE será responsável pelo pagamento de qualquer IVA e taxas aduaneiras aplicáveis. O IVA e as taxas aduaneiras dependem do tipo, origem e valor dos bens. Na maioria dos casos, isto será cobrado pela empresa de transporte ao comprador antes de este poder receber a encomenda. 

Se for um vendedor do Reino Unido, é importante certificar-se de que os seus compradores da UE têm conhecimentos destes custos adicionais. Recomendamos que inclua uma nota sobre isto na descrição do seu objeto. 

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